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Fernanda Silva
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Santo Antônio de Jesus/ba
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Fernanda Silva
OAB 46.472/BA
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Flávia Ortega Kluska
Notícia ·
há 10 anos
STJ decide: No NCPC, o juiz não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes
O § 1º do art. 489 do CPC 2015 traz importantes regras sobre a fundamentação da decisão judicial. Pela sua importância, vale a pena que ler com bastante atenção este dispositivo: Art. 489 (...) § 1º...
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Gian Roso
Comentário ·
há 10 anos
Baianos denunciam decisão do STF na Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 10 anos
A decisão está sendo aplaudida agora.
E quando a injustiça cair sobre você ou alguém da sua família?
A decisão do Supremo violou um artigo da Constituição, que determina que somente será preso o réu que tiver contra si uma sentença TRANSITADA EM JULGADO.
Quando ocorre a decisão de segundo grau, ainda não ocorreu trânsito em julgado. Logo, não pode haver prisão.
Digo mais: inúmeras condenações de segundo grau são revertidas nas instâncias superiores todos os anos. Isso quer dizer que essas pessoas são inocentes e, de acordo com o novo entendimento, estariam presas indevidamente até terem seus recursos julgados.
Por fim, no que se refere à prescrição, esse é um problema que deve ser corrigido tornando o Judiciário mais célere, e não passando por cima das garantias fundamentais.
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